Política MT
Política de enfrentamento ao Alzheimer vira lei
Publicado em
6 de outubro de 2023por
Da RedaçãoMato Grosso conta, a partir deste mês, com política estadual de enfrentamento à doença de Alzheimer e de outras enfermidades mentais. Um conjunto de diretrizes instituída por meio da Lei 12.260/2023 e que visa construir ações articuladas nas áreas da saúde, assistência social, direitos humanos, educação, inovação e tecnologia para o enfrentamento do Alzheimer. A lei foi apresentada e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo Governo do Estado.
A proposta da política de enfrentamento tem como foco atender a demanda crescente da população, que está envelhecendo e requer mais atenção com relação à saúde mental. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 15,1% da população tinham 60 anos ou mais em 2022. Dez anos antes, em 2012, a participação desse público na população total era de 11,3%.
De acordo com o médico neurologista José Alexandre Borges de Figueiredo Júnior, a grande parte dos casos de Alzheimer e de outros tipos de demência é diagnosticada a partir dos 70 anos. São doenças degenerativas que comprometem as funções cognitivas e físicas e que não tem cura.
Apesar disso, quanto mais cedo a pessoa for diagnosticada e tiver acesso a tratamentos, tanto medicamentosos quanto terapêuticos, mais lenta pode ser a progressão da doença e melhor é a qualidade de vida dessa pessoa. “O diagnóstico precoce, com ferramentas que possam instituir medicamentos e tratamentos, pode evitar a evolução para situações mais críticas. Por isso, iniciativas como essa ajudam a criar políticas públicas para a população e a atualizar os profissionais que estão na ponta, criando condições para que o diagnóstico e tratamento sejam realizados de forma mais eficaz”, afirma o médico José Alexandre.
Assim que Fabiano Cavalcante e seus irmãos perceberam alterações no comportamento do pai, decidiram partir para uma investigação mais aprofundada. Há dois anos, o pai de Fabiano começou a confundir eventos recentes com acontecimentos antigos, a cair em golpes financeiros e a fazer gastos incompatíveis com a vida que tinha. Foi quando procuraram o geriatra e foram orientados a fazer um teste com especialistas.
O exame confirmou a doença de Alzheimer e, desde então, partiram para o tratamento multidisciplinar com intuito de frear a evolução da doença. “Além do tratamento com medicamentos, matriculamos meu pai em atividades físicas, aulas de desenvolvimento cognitivo para estimular o cérebro com jogos e também o convívio social, pois ele estava se isolando e já com sintomas de depressão”.
De acordo com médico José Alexandre, as doenças como Alzheimer são evolutivas, mas que a mudanças de hábitos podem sim melhorar a qualidade de vida do paciente. “Os medicamentos hoje disponíveis no Brasil reduzem a evolução da doença e, em alguns casos, podem propiciar uma melhora. Aliar isso a novos hábitos como atividades física e cognitivas, controle de diabetes, fim do tabagismo, é essencial para garantir resultados mais satisfatórios”.
Lei 12.260/2023 – A lei, aprovada nesta semana, foi iniciativa do deputado estadual Valdir Barranco (PT). De acordo com a justificativa do parlamentar, há uma série de dificuldades enfrentadas no cuidado, como a falta de diagnóstico, o pouco acesso ao tratamento e a baixa compreensão da doença por parte dos familiares e da comunidade e suprir a carência de profissionais capacitados no cuidado dessas doenças, em especial de especialistas em geriatria e gerontologia na rede pública, pode ser fundamental no enfrentamento da doença.
Entre as diretrizes apontadas na lei, estão a integração dos aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente; a disponibilização de um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível; e a adoção de uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e suas famílias.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
Published
2 horas agoon
22 de julho de 2026By
Da Redação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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