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Pedido de vista adia votação do novo Fethab para a próxima semana

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Um pedido de vista compartilhado pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Carlos Avallone (PSDB) e Dilmar Dal Bosco (União), em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), adiou para a próxima semana, a votação em segunda, do Projeto de Lei 138/2024, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 7.263, de 27 de março de 2000, a Lei do Fethab.

O PL 138/2024 tramita para votação com parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, nos termos do Substitutivo Integral número 3, rejeitando as emendas 6 e 7.

Com o novo pedido de vista, o PL 138/2024, já aprovado em primeira votação, entra em pauta na próxima semana. O objetivo do projeto – conforme o governo — é corrigir inconstitucionalidades julgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ainda na Ordem do Dia, o Projeto de Lei 313/2024, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolas nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação, previsto para ser votado em segunda votação, também sofreu pedido de vista por parte do deputado Lúdio Cabral (PT).

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No PL 313/2024, o governo argumenta que o objetivo é instituir a obrigatoriedade do uso correto do uniforme escolar em todas as 647 unidades da Rede Estadual de Ensino. E destaca que “é notório que o uso do uniforme escolar contribui para a promoção de valores imprescindíveis à formação escolar e cidadã dos estudantes, especialmente aqueles inerentes à igualdade, à disciplina, ao pertencimento social, ao foco no aprendizado, à segurança escolar e à preparação para a vida profissional.

Trecho do projeto cita ainda “todos os estudantes só poderão acessar as dependências da escola e participar de atividades curriculares e extracurriculares se estiverem devidamente uniformizados, com os itens entregues pelo Governo do Estado”.


Secretaria de Comunicação Social

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E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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