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Lei proposta por Thiago Silva fortalece o combate à violência contra a mulher e ao feminicídio em Mato Grosso

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Desde a aprovação da Lei nº 11.810/2022, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), Mato Grosso passou a contar com o Dia de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio, celebrado anualmente em 25 de novembro. A iniciativa se tornou um marco na ampliação das ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência em todo o estado, estimulando o debate público e mobilizando a sociedade diante do aumento dos casos registrados.

A legislação tem contribuído para disseminar informações essenciais sobre prevenção ao feminicídio, incentivar a participação comunitária e promover um diálogo mais amplo com a população. Ela prevê a realização de eventos, campanhas educativas, debates públicos e ações integradas envolvendo especialistas, órgãos de segurança, representantes da sociedade civil e instituições de proteção à mulher — todas voltadas para fortalecer estratégias de enfrentamento à violência.

Outro ponto central da lei é o estímulo à criação e divulgação de campanhas de orientação e denúncia, reforçando a importância do acolhimento e da formação de redes de apoio eficientes. A legislação também destaca o papel da sociedade civil organizada, que pode desenvolver seminários, palestras e atividades educativas para alertar sobre a gravidade do feminicídio e das demais formas de violência.

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Além disso, durante o Dia de Combate ao Feminicídio, a lei determina que escolas estaduais e municipais realizem ações específicas de conscientização, com foco em orientar estudantes sobre respeito, direitos, canais de denúncia e prevenção à violência.

Para o deputado Thiago Silva, a lei representa um avanço significativo na proteção da vida das mulheres e na construção de um ambiente mais seguro e igualitário em Mato Grosso.

“Nosso compromisso é fortalecer políticas públicas que salvem vidas e deem voz às mulheres que enfrentam violência. Conscientizar é o primeiro passo para prevenir. Infelizmente, perdemos 51 mulheres este ano vítimas de feminicídio, e precisamos mudar essa realidade com urgência”, destacou.

O parlamentar defende a convocação de novos concursados da segurança pública e a ampliação das delegacias com atendimento ininterrupto nas cidades-polo do Estado.

A comerciante Luiza Pereira reconheceu a importância da Lei. “Precisamos de mais leis que protejam nós mulheres, e parabenizo o deputado pela iniciativa”.

Com a Lei nº 11.810/2022, o deputado reafirma seu compromisso com a promoção de políticas públicas de enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher, fortalecendo a conscientização social e estimulando uma cultura de respeito e proteção.

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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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