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Lei obriga concessionárias a manter código de barras nas faturas e garante direito à conta impressa sem custo

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.106/2025, fruto de projeto de autoria do deputado Dr. João (MDB), que passa a garantir ao consumidor mato-grossense o direito de receber faturas, contas e boletos com o código de barras impresso obrigatoriamente e também a opção de receber a conta física sem qualquer custo adicional, mesmo que a concessionária ofereça meios digitais como o PIX, via QR Code.

A sanção consta no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 18 de novembro.

A nova legislação já está em vigor e reforça a inclusão e a acessibilidade no pagamento de contas essenciais, evitando que consumidores, especialmente idosos, moradores da zona rural e pessoas sem acesso constante à internet, sejam prejudicados pela digitalização exclusiva das formas de cobrança.

Segundo Dr. João, o objetivo é “proteger o cidadão que ainda precisa da fatura tradicional e do código de barras para pagar suas contas com segurança, sem ser compelido a depender unicamente de aplicativos ou do PIX”.

O envio de faturas impressas não pode ser condicionado à exclusividade de meios digitais; O consumidor terá o direito de optar pelo recebimento físico das contas, sem cobrança adicional. “Nosso mandato sempre olha para quem mais precisa. Essa é uma forma de garantir dignidade, respeito e inclusão. A tecnologia é importante, mas não pode ser usada como barreira para que o cidadão pague suas contas e mantenha seus serviços essenciais”, destacou o deputado.

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A sanção da Lei nº 13.106 marca a 104ª norma aprovada do deputado, consolidando sua atuação em defesa dos consumidores e do acesso universal aos serviços públicos essenciais.

Fonte: ALMT – MT

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Leis estaduais reforçam ações de prevenção e segurança no trânsito em Mato Grosso

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Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.

Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.

Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.

“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.

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Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.

A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.

Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.

A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.

Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.

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Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.

As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.

Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.

Fonte: ALMT – MT

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