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Lei do Dr. João obrigado destinação de produtos apreendidos para instituições e projetos sociais do governo

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Projeto de Lei 746/2024)do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Dr. João (MDB), que destina produtos apreendidos pelas autoridades para instituições filantrópicas, programas e/ou projetos sociais, foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (5).

A lei, que segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União), irá alterar o artigo 1º da Lei nº 11.075/2020.

A nova redação do artigo estabelece que os produtos apreendidos pelas autoridades competentes, como alimentos, brinquedos, medicamentos, roupas, calçados, materiais escolares, artigos esportivos, smartphones, tablets, microcomputadores, notebooks, monitores, acessórios eletrônicos e de informática, TV Box, roteadores, câmeras, impressoras, kits multimídia, smartwatches, sistemas eletrônicos e alarmes, apreendidos em virtude de falsificação, contrabando ou qualquer outra situação irregular, serão destinados a instituições filantrópicas e aos programas e projetos sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, quando findos os prazos para interposição de recursos.

O deputado Dr. João justificou a alteração na lei, destacando a necessidade de dar maior eficácia legislativa e atender ao dinamismo exigido pela administração pública contemporânea.

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Nosso objetivo é atualizar estes dispositivos legais relativos à destinação de bens apreendidos e ampliar o escopo de itens doáveis, incluindo bens essenciais na era digital em que vivemos, como smartphones, tablets, microcomputadores e notebooks”, afirmou o deputado.

O primeiro-secretário ainda destaca o bem social que a medida trará para quem precisa. “Esta proposta reflete nosso compromisso com a modernização e a justiça social”, concluiu.

A aprovação desta proposta contou com o apoio dos parlamentares presentes, que reconheceram a importância de adequar a legislação às novas realidades tecnológicas e sociais.

Agora, cabe ao Governador do Estado sancionar a lei para que ela entre em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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