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Já está em vigor Lei que garante fornecimento gratuito de resultados de exames para doadores de sangue em MT

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O Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei 12.849 , fruto de projeto apresentado pelo deputado Juca do Guaraná (MDB). A nova legislação garante o fornecimento gratuito dos resultados dos exames realizados no sangue dos doadores em Mato Grosso.

“Essa lei é uma conquista para todos os doadores de sangue de Mato Grosso. Além de incentivar mais pessoas a doarem, ela proporciona mais facilidade e cuidado com a saúde de quem faz a diferença. Cada doação é uma vida salva, e agora, com a garantia do acesso rápido aos resultados, podemos contribuir ainda mais para salvar vidas”, disse Juca.

O projeto foi aprovado em segunda votação no dia 8 de janeiro e, dois dias depois, seguiu para a sanção do governador Mauro Mendes (União). No entanto, o chefe do Executivo vetou a proposta, que foi derrubada pela Assembleia Legislativa no dia 2 de abril, com 16 votos a favor e 3 contra.

A nova lei estabelece que os bancos de sangue dos hospitais de Mato Grosso, bem como o Hemocentro, devem fornecer os resultados dos exames realizados durante a triagem dos doadores também por meio eletrônico. O objetivo é facilitar o acesso dos doadores aos resultados, que atualmente exigem deslocamento até o ponto de doação.

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“Essa lei é um avanço no cuidado com os doadores de sangue. Além de garantir mais comodidade, ele também fortalece a importância da doação, incentivando ainda mais pessoas a contribuírem para salvar vidas”, afirmou o deputado Juca.

No processo de doação de sangue, o doador passa por uma série de exames para garantir que o sangue coletado seja seguro tanto para quem doa quanto para quem recebe. Um dos exames essenciais é o teste para verificar os níveis de hemoglobina, que assegura que o doador não esteja anêmico. No entanto, muitos doadores enfrentam dificuldades em acessar os resultados por não conseguirem se deslocar até o local de doação, o que pode desestimular novas doações.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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