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Gilberto Cattani é reeleito presidente da Comissão de Direitos Humanos

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A instalação da Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi realizada durante sessão plenária na tarde desta quarta-feira (10).

Durante as explicações pessoais, o deputado Sebastião Rezende (União) anunciou que os membros da comissão o elegeram como vice-presidente, ficando o deputado Gilberto Cattani (PL) novamente com a presidência.

Além dos parlamentares, figuram como titulares da comissão Max Russi (PSB), Thiago Silva (MDB) e Lúdio Cabral (PT). Como suplentes, estão os deputados Dr. Eugênio (PSB), Juca do Guaraná (MDB), Valdir Barranco (PT), Diego Guimarães (Republicanos) e Ondanir Bortolini – Nininho (PSD).

Conforme regimento interno do Parlamento Estadual, compete à Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso:

– dar parecer a todos os projetos que tratem dos direitos humanos, da mulher, da cidadania, do amparo à criança, aos adolescentes e aos idosos;

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– combater a discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa ou de convicção política ou filosófica ou de quaisquer formas;

– discutir programas de preservação da dignidade da pessoa;

– acompanhar os serviços de prevenção e orientação para combater a violência familiar e contra a mulher;

– acompanhar programas de assistência à criança e ao adolescente;

– acompanhar política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;

– acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência, para sua integração na sociedade;

– acompanhar as políticas às comunidades indígenas, proteção à sua dignidade sem interferir em seus hábitos, crenças e costumes;

– acompanhar e estimular políticas de respeito ao negro e de igualdade e proteção da mulher;

– acompanhar e estimular políticas profiláticas contra o uso de drogas.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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