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Em sessão, deputados derrubam cinco vetos do governo

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Em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso votaram 22 vetos governamentais a projetos de leis em tramitação na Casa de Leis. Dos 22 vetos, os deputados derrubaram cinco, sendo eles o veto 122/2023, 125/2023, 14/2024, 4/2024 e 6/2024.

Entre os vetos derrubados, o Veto 6/2024, veto parcial aposto ao Projeto de Lei 2236/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024, a LOA de 2024, de autoria do Executivo, os deputados mantiveram o veto em relação à emenda 74 e derrubaram os vetos em relação às emendas 270, 273, 282, 288, 290 e 305. Dos sete dispositivos votados (emendas parlamentares), seis foram derrubados.

O veto relacionado à emenda 74, que foi mantido, é uma emenda de autoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos), para a construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Região 0700 – Sudeste.

O veto à emenda 270, de autoria de lideranças partidárias, derrubado em plenário, prevê a pavimentação de rodovias da Região 0600 – Sul. Foram assegurados na LOA deste ano R$ 20 milhões ao Programa 338 – Infraestrutura e Logística, na Ação 1283. A emenda tem ainda a finalidade de executar as obras da MT-030, novo acesso a Chapada dos Guimarães.

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O veto à emenda 273, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, derrubado em plenário, prevê a adição de recursos da fonte 1.500.1002 (recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, no valor de R$ 20 milhões ao Programa 526 – Mato Grosso Mais Saúde, na Ação 2520 – Regionalização da Rede de Atenção à Saúde – RAS – etapa III da saúde mental. 

O veto à emenda 282, de lideranças partidárias, derrubado em plenário, garante R$ 30 milhões de reais ao Programa 382 – Agricultura familiar inclusiva e sustentável na Ação 2365 – prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural.

O veto à emenda 288, também de lideranças partidárias, adita recursos no valor de R$ 24 milhões ao Programa 036 – apoio administrativo – na Ação 2014 – publicidade institucional e propaganda, na região 9900, todo o Estado, para manutenção de serviços administrativos gerais.

O veto à emenda 290, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), garante recursos para a infraestrutura educacional na Ação Infraestrutura educacional infantil, ou seja, para a construção de creches na ordem de R$ 121,9 milhões. O veto à emenda 305, de lideranças partidárias, destina R$ 15 milhões ao Programa 531 – Tolerância Zero -, na Ação 2740, que trata da disponibilização dos serviços de infraestrutura para as instituições de segurança pública.

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Na votação do Veto 14/2024, veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1758/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências, também derrubado, os deputados mantiveram o veto em relação à emenda 35, do deputado Fábio Tardin (PSB), que previa garantir recursos para a oferta do serviço especializado para pessoas em situação de rua, no valor de R$ 500 mil, e derrubaram os vetos relacionados às emendas 39, 40 e 43.

O veto à emenda 39, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), prevê a inclusão de ação de infraestrutura de educação infantil, objetivando apoiar a construção e ampliação de unidades de educação infantil (creches), no valor de R$ 425 milhões. O veto à emenda 40, de lideranças partidárias, prevê alteração da ação 1287 – pavimentação de rodovias -, objetivando a construção da MT-030, com a alocação de R$ 65 milhões. Já o veto à emenda 43, lideranças partidárias, prevê a inclusão no anexo VII – Metas e Prioridades da Administração Pública para o exercício de 2024, infraestrutura da educação infantil (creches).


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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