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Dr. João é o novo presidente da Comissão de Saúde da ALMT

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O Dr. João (MDB) foi eleito presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A eleição que o escolheu para comanda a Comissão, pelo período de um ano, aconteceu na manhã de hoje (10). O vice-presidente é o deputado Paulo Araújo (PP). 

Dr. João substitui na presidência o deputado Lúdio Cabral (PT), que comandou a comissão em 2023. Após a eleição, Dr. João afirmou que a Comissão deve realizar novas vistas aos hospitais públicos do interior para conhecer in loco a situação de cada unidade hospitalar mantida com recursos públicos.

“Em 2019 começamos a realizar esse trabalho. Mas em função da pandemia (Covid-19) tivemos que suspender as visitar. Agora, temos que voltar aos hospitais regionais do estado e municipais para conhecer a realidade de cada um deles”, disse Dr. João.

Questionado sobre os avanços da Comissão durante o seu 1º mandato como parlamentar (2019/2022), Dr. João afirmou que a Comissão de Saúde tem um papel importante às reivindicações feitas pela população para as melhorias voltadas à saúde da população. 

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“Hoje, mudou o foco e a visão que os outros poderes tinham pela Comissão de Saúde. Queremos ser parceiros. O Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Controladoria Geral estão entrando na saúde. Isso é importante e quem ganha é a população de Mato Grosso”, disse o deputado.

Veja abaixo a composição da Comissão de Saúde para a 2ª sessão legislativa da 20ª Legislatura do Parlamento estadual:

Membros Titulares:

Dr. Eugênio (PSB), Dr. João (MDB), Lúdio Cabral (PT), Paulo Araújo (Progressistas) e Sebastião Rezende (União). 

Membros Suplentes: 

Fabinho Tardin (PSB), Janaina Riva (MDB), Valdir Barranco (PT), Dilmar Dal Bosco (União) e Beto Dois a Um (PSB).


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Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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