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Deputado critica burocracia na liberação do canabidiol pelo SUS

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD), autor da Lei nº 11.883/2022, que disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol – substância química da planta Cannabis sativa – pelo Sistema Único de Saúde (SUS), criticou a burocratização e o descumprimento da legislação por parte da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES). Uma das principais reclamações é que o medicamento tem sido disponibilizado apenas por meio de decisão judicial, apesar de a lei obrigar o Estado a fornecê-lo, especialmente para famílias de baixa renda.
“Mato Grosso foi o primeiro estado do Brasil a aprovar uma lei garantindo o fornecimento de remédios e produtos à base de canabidiol. No entanto, estamos mais atrasados que outros Estados que aderiram ao programa. Um exemplo é o governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, que também encampou essa luta e já avançou bastante. Aqui, a lei não exige decisão judicial para acesso ao medicamento. Basta ter a receita médica e retirá-lo na farmácia de alto custo. Mas isso não está acontecendo e, por isso, vamos convocar o secretário Gilberto Figueiredo para prestar esclarecimentos sobre esse serviço”, declarou o parlamentar.
A legislação, que também tem como autores os deputados estaduais Lúdio Cabral (PT) e Dr. João (MDB), determina que o canabidiol só pode ser prescrito por médicos devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além disso, os produtos à base da substância devem estar liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a Resolução RE nº 4.067/2021. O medicamento é utilizado no tratamento de diversas doenças crônicas, como Alzheimer, Parkinson, HIV, hepatite C e Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de auxiliar pacientes com determinados tipos de câncer, entre outras doenças crônicas.
Além de Mato Grosso e São Paulo, estados como Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal também já adotaram programas de distribuição do canabidiol pelo SUS.

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Fonte: ALMT – MT

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Lei reforça combate à violência contra idosos em Mato Grosso

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Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.

A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.

De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.

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O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.

“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.

Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Fonte: ALMT – MT

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