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Comissão do Meio Ambiente analisa dois projetos de Lei Complementar

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Durante a oitava reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Naturais, realizada nesta terça-feira (31), os deputados analisaram e votaram dois projetos de Lei Complementar.

 O primeiro deles foi o de número 55/2023, que acrescenta o inciso V, no parágrafo único do Artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº 592, de 26 de maio de 2017, que “dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) que disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR) a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no Estado de Mato Grosso”.

“Na realidade, esse projeto prevê que, por exemplo, caso tenha uma castanheira no meio na área, ela não poderá ser retirada porque trata-se de uma árvore protegida por lei. Aquelas propriedades que possuem o plano de manejo e que também o CAR esteja ativo pode fazer o manejo tranquilamente sem agredir o meio ambiente”, explicou o presidente da Comissão, deputado Carlos Avallone.

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Para Avallone, conforme consta na legislação, o CAI (Corte de Árvores Isoladas) é uma alternativa simplificada para retirada de vegetação arbórea de áreas consolidadas ou que já passaram por uma intervenção na cobertura do solo, tendo como objetivo apenas de retirar vegetação isolada remanescente que impedem o desenvolvimento de outras atividades devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Vale destacar que o Projeto de Lei Complementar 55 é derivado de reinvindicação do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso – CIPEM por meio do oficio nº 066/2023.

Depois, os deputados analisaram o Projeto de Lei Complementar nº 64/2023, que altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente”.

“O Projeto de Lei 64 está há dois anos sendo discutido na Assembleia, foi aprovado num primeiro momento, uma propositura de minha iniciativa, reforçada pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT), por meio do sindicato do calcário, e posteriormente, a Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) entrou interessada por causa do cascalho, quando na oportunidade, foi bastante discutido na Assembleia Legislativa”, falou Avallone.

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“Ele (projeto) foi melhorado e hoje tem um entendimento bem maior, contando com a participação do Ministério Público, Sema e Governo do Estado. Atualmente, com novas mudanças, entendo que traria outras discussões desnecessárias, porque o projeto já está maduro para ser votado. É um projeto que não tem impacto ambiental nenhum, zero de prejuízo na natureza, há a reserva legal”, complementa o parlamentar.

Também participaram remotamente da reunião os deputados Juca do Guaraná (MDB) e Max Russi (PSB). Os projetos seguem agora para primeira votação em Plenário. 

Fonte: ALMT – MT

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Assembleia Legislativa entra em recesso administrativo entre os dias 24 e 31 de julho

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entrará em recesso administrativo entre os dias 24 e 31 de julho. Nesse período, as atividades administrativas da Casa serão suspensas e serão retomadas no dia 3 de agosto.

Durante o recesso, os serviços considerados essenciais permanecerão em funcionamento por meio de escalas de plantão. As secretarias e superintendências organizaram as equipes necessárias para garantir a continuidade dos atendimentos indispensáveis ao funcionamento da Assembleia Legislativa.

No Espaço Cidadania, será mantido apenas o atendimento para retirada de documentos de identidade já prontos. O serviço funcionará entre os dias 24 e 31 de julho, das 8h às 14h.

Os demais serviços oferecidos à população ficarão temporariamente suspensos, entre eles a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e os atendimentos da Defensoria Pública, do Procon, do Detran, da Receita Federal, por meio do Ponto de Atendimento Virtual, e da Ouvidoria.

Os atendimentos regulares do Espaço Cidadania serão retomados no dia 3 de agosto, juntamente com as atividades administrativas da Assembleia Legislativa.

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Fonte: ALMT – MT

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