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Combate à dengue: Chico Guarnieri propõe programa de vacinação nas escolas

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Diante do cenário preocupante do número de casos da dengue em nosso Estado, o deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) propôs a criação do programa “Escola Livre da Dengue” (Projeto nº 337/2025). A proposta prevê a vacinação dos estudantes, do ensino fundamental e médio, nas instituições de ensino públicas e privadas de Mato Grosso.

Guarnieri argumentou que foram 40 mil registros de dengue no Estado, em 2024. Neste ano, até esta quarta-feira (12), 9.365 casos já foram confirmados, segundo o painel da Secretaria de Saúde mato-grossense (SES).

A vacina da dengue, de acordo com a SES, está disponível apenas para a população de 10 a 14 anos e de janeiro do ano passado até 10 de março de 2025, foram administradas 39.368 doses.

“As crianças ficam vulneráveis devido à exposição em ambientes com grande concentração de pessoas e também estão com o sistema imunológico em desenvolvimento. As escolas são espaços estratégicos para campanhas de saúde pública, permitem um alcance amplo, sem a necessidade de deslocamentos para centros de saúde”, comentou o deputado.

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O parlamentar destacou ainda que essa proposta reforçaria também o trabalho de prevenção contra a dengue, estimulando a conscientização tanto das crianças e adolescentes, e de deus familiares.

“O ambiente escolar é ideal para disseminação de informações sobre o combate ao mosquito transmissor e sobre as medidas preventivas que podem ser adotadas em casa”, completou.

PL – O projeto de Lei, apresentado nesta quarta-feira (12), na sessão plenária, em Cuiabá, prevê que os pais ou responsáveis devem ser notificados sobre o calendário vacinal e a importância de completar todas as doses da vacina.

“Deverão ser organizados ‘Dias D de Vacinação’ dentro das instituições de ensino, com o devido intervalo entre as doses do imunizante, facilitando o acesso à imunização”, indica o terceiro artigo.

Caberá às escolas acompanhar os índices de vacinação dos alunos e incentivar os responsáveis a garantirem a imunização completa. A SES poderá divulgar os dados de cobertura vacinal das instituições de ensino como forma de estimular a adesão.

O Poder Executivo poderá firmar convênios com os municípios, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a execução dessas ações.

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As instituições de ensino que atingirem altos índices de vacinação receberão o selo de “Escola protegida contra a dengue”, também sendo possível outras formas de premiação a critério da SES.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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