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Barranco propõe política de conscientização sobre o esporte para crianças com transtorno de espectro autista

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei nº 1952/2024, que propõe a criação de uma política estadual de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de Crianças e Adolescentes com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A proposta tem como objetivo sensibilizar pais, responsáveis e a sociedade em geral sobre os benefícios comprovados do esporte para crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, além de criar políticas públicas de apoio e inclusão.

Com o aumento dos diagnósticos de autismo no Brasil, a proposta visa responder a uma necessidade urgente de promover mais oportunidades de desenvolvimento para essas crianças. De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), estima-se que 1 em cada 36 crianças nos Estados Unidos tenha o Transtorno de Espectro Autista. No Brasil, dados mais recentes apontam que cerca de 2 milhões de pessoas convivem com o TEA, sendo uma grande parte composta por crianças e adolescentes que precisam de suporte especializado para a inclusão social e cognitiva.

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“O esporte é uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com TEA. A proposta visa criar uma rede de apoio, conscientizar a sociedade e garantir que esses jovens tenham mais chances de se desenvolver, se socializar e melhorar a qualidade de vida”, afirmou o deputado Valdir Barranco.

A proposta tem quatro diretrizes principais. A primeira prevê a criação de campanhas de conscientização em todo o estado para informar pais e responsáveis sobre os benefícios do esporte para a saúde e bem-estar de crianças autistas. A segunda diretriz é o desenvolvimento de materiais educativos em formatos acessíveis e inclusivos, como cartilhas, vídeos e sites. A terceira prevê parcerias com entidades desportivas, escolas e instituições especializadas, enquanto a quarta busca incentivar a criação de grupos de apoio e redes de troca de experiências.

Além disso, a proposta inclui uma série de ações que serão desenvolvidas para garantir a efetividade das campanhas e ações de conscientização. Entre elas estão a implementação de programas de treinamento para pais, responsáveis, educadores e profissionais do esporte, e a realização de palestras em escolas e comunidades sobre a importância do esporte para o desenvolvimento social e emocional de crianças com TEA.

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“É crucial que o esporte não seja visto apenas como uma atividade física, mas como um instrumento de inclusão. Muitos pais não sabem, por exemplo, que o esporte pode melhorar a interação social e reduzir a ansiedade em seus filhos. Este projeto visa levar esse conhecimento a todos, de forma clara e acessível”, destacou Barranco.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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