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8 de março exige mais que homenagem, exige políticas que salvem vidas

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Vinte anos nos separam da aprovação da Lei Maria da Penha, marco histórico que transformou o ordenamento jurídico brasileiro e colocou o país como referência mundial no combate à violência doméstica. É motivo de orgulho legítimo, mas seria irresponsável transformar esse aniversário em pura celebração, ignorando uma verdade brutal: o Brasil ainda mata quatro mulheres por dia em razão do feminicídio.

Este 8 de março chega carregado de contradição. Celebramos conquistas históricas, mas somos forçados a encarar o que ainda não foi conquistado: o direito mais básico de todos, o direito de estar viva. Honrar a data é, antes de tudo, agir.

Mato Grosso está no centro mais doloroso dessa estatística. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, nosso estado lidera o ranking nacional na taxa proporcional de feminicídios, cerca de 2,5 mortes por 100 mil mulheres. Só no primeiro semestre de 2025, foram 27 casos registrados. Cada número é uma vida.

O caso da professora Luciene Naves Correia, 51 anos, assassinada pelo ex-marido em fevereiro deste ano (2026), no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, expõe com crueldade essa falha sistêmica. Suas filhas revelaram que ela havia acionado o botão do pânico pelo menos duas vezes antes de ser morta. O instrumento existia. O sinal foi dado. Infelizmente, não deu tempo.

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O feminicídio é previsível. E o que é previsível pode e deve ser evitado. O diagnóstico de quem atua na linha de frente é preciso: cada órgão (Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, assistência social) age dentro de sua competência, mas sem integração real. É nessa lacuna entre as competências que a mulher morre.

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, temos trabalhado para ampliar essa rede. Ao longo do meu mandato, oito propostas se tornaram lei, entre elas normas que obrigam estabelecimentos a adotarem protocolos de auxílio a mulheres em risco, responsabilizam financeiramente os agressores pelas despesas de saúde das vítimas e incorporaram a Campanha do Laço Branco ao ordenamento estadual. Tramita ainda projeto que reserva vagas de emprego para mulheres em vulnerabilidade em contratos do estado. Mas leis sem execução são letra morta. Por isso cobrei do executivo informações sobre a aplicação de mais de 60 leis de proteção já aprovadas.

Vinte anos é tempo demais para continuar tratando feminicídio como tragédia individual. É tempo de exigir delegacias especializadas em todos os municípios, tornar o monitoramento eletrônico de agressores regra e financiar continuamente as casas-abrigo. Quando ela aperta o botão do pânico, não importa qual viatura chega primeiro. O que importa é que alguém chegue. Que ela sobreviva.

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Quatro mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Quatro. Todo dia. E Mato Grosso carrega o peso mais pesado dessa tragédia. Somos o estado mais letal do país para as mulheres. Esse dado não pode ser lido como estatística fria, é um grito que exige resposta. Chega. Basta!

*Max Russi, deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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