POLÍCIA

Último foragido de operação que buscou autores de duplo homicídio é preso em Nova Olímpia

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Policiais civis de Nova Olímpia cumpriram, nesta quarta-feira (13.12), a prisão do último envolvido no duplo homicídio de dois jovens que foram queimados ainda vivos, em um canavial do município, em junho deste ano. O criminoso de 28 anos foi localizado em sua residência pela equipe policial.

Após seis meses de investigações, que contaram com o trabalho pericial da Politec-MT de Cuiabá, a Polícia Civil chegou à identificação dos autores do homicídio qualificado das vítimas Aleson Vitor Almeida da Silva Nunes, de 14 anos e Josevaldo Soares de Souza Nascimento, de 17 anos.

Na semana passada, a Operação Carreta cumpriu 13 mandados contra os autores do crime, entre prisões, buscas e apreensão de menor.

“A equipe policial de Nova Olímpia não mediu esforços para dar uma resposta à sociedade diante desse crime bárbaro. Foram meses de investigações e análise pericial que possibilitaram à Polícia Civil identificar todos os envolvidos no duplo homicídio”, pontuou o delegado Gustavo Espíndula,

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O crime

No dia 24 de julho, um trabalhador de uma usina na região de Nova Olímpia avistou um incêndio em um canavial. Ao seguir ao local para apagar as chamas, ele encontrou o corpo de uma das vítimas e a outra, ainda viva, apresentava diversas queimaduras, e acionou a polícia.

As vítimas foram executadas em um ‘tribunal do crime’, que determinou as mortes praticadas com o meio cruel. Após os suspeitos torturarem as vítimas durante duas horas, atearam fogo aos adolescentes ainda com vida. Um morreu no local e o outro foi encaminhado a Cuiabá, onde morreu no hospital municipal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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