POLÍCIA

Transporte criminoso de madeira: Duas apreensões no mesmo dia em Rondonópolis – MT

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ação conjunta com o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso (INDEA-MT), realizou duas apreensões de transporte criminoso de madeira no mesmo dia, no município de Rondonópolis (MT).

Nesta quarta-feira (10), durante fiscalização realizada na BR364 em Rondonópolis, foram apreendidas duas carretas que transportavam madeira de forma ilegal. A primeira ocorrência foi pela manhã, quando, ao iniciar os procedimentos de fiscalização da documentação e da carga, verificou-se que o condutor realizava o transporte de madeira diversa da declarada em documento florestal, tornando a nota inválida. O veículo seguia de Itaituba (PA) para Viana (ES).

A segunda apreensão foi no início da noite, quando, ao realizar a pesagem do veículo que seguia de Rondônia para Minas Gerais, constatou-se excesso de peso. Considerando o excesso de peso, foi possível constatar a divergência entre o peso da carga efetivamente transportada e o peso declarado na nota fiscal. Esse fato motivou a realização da medição da quantidade volumétrica de madeira transportada. Após a medição, concluiu-se que houve excesso no volume de madeira transportada em relação ao quantitativo descrito na nota fiscal.

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Dessa forma, ambos incorreram em Crime Ambiental, conforme previsto na Lei 9.605 de 1998. Os veículos e a carga ficaram à disposição da Justiça para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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