POLÍCIA

Traficante é preso pela Polícia Civil com drogas e arma de fogo em Matupá

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Um homem envolvido em crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (12.08), em ação realizada pelos policiais civis da Delegacia de Guarantã do Norte (a 715 km de Cuiabá).

O suspeito, de 23 anos, investigado pelo comércio de entorpecentes no município, estava com o mandado de prisão decretado pelo crime de tráfico de drogas. A ordem de prisão foi cumprida na cidade de Matupá, onde ele morava e continuava a atuar na atividade ilícita.

Com a ordem de prisão decretada, os policiais da Delegacia de Guarantã do Norte foram até a residência do suspeito. Ele estava deitado em uma rede nos fundos quando os agentes chegaram na casa.

O suspeito tentou resistir à prisão ao perceber a presença dos policiais, mas acabou detido pela equipe. Em buscas no local, foram encontradas em cima de uma mesa, porções de maconha e R$ 482,50 em dinheiro trocado, característico da atividade de tráfico.

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Em buscas adicionais na garagem, foram localizadas várias porções de maconha e cocaína, além de uma munição intacta calibre .38 dentro de uma máquina de lavar roupa desativada.

Ainda durante os trabalhos, chegou a informação de que foi encontrada uma arma de fogo na rede em que o suspeito estava deitado. Diante da informação, a equipe policial retornou ao local e apreendeu um revólver, calibre 38, com seis munições intactas.

Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Matupá, foi interrogado e autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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