POLÍCIA

Suspeito de difamar, caluniar e agredir ex-companheira é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

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Mais um homem apontado como autor de agressões praticadas contra sua ex-companheira foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (13.08), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

O suspeito de 26 anos foi autuado em flagrante pelos crimes de difamação, calúnia, injúria e lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. A prisão integra os trabalhos da Operação Shamar, deflagrada durante todo o mês de agosto, para intensificar o combate a crimes de violência doméstica.

As diligências iniciaram após a vítima procurar a Delegacia de Mulher de Cuiabá para relatar que havia sido agredida pelo ex-companheiro. Segundo informações, o suspeito vinha difamando e inventando situações envolvendo a vítima, em conversa com terceiros.

A vítima procurou o ex-companheiro para esclarecimentos dos fatos, ocasião em que foi agredida verbalmente com xingamentos e palavras de baixo calão e também fisicamente, sofrendo lesões nos dois braços, nas pernas em decorrência de chutes, além de ter unhas das duas mãos quebradas.

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Durante as agressões, o suspeito ainda conseguiu tomar o celular da vítima à força. A vítima solicitou as medidas protetivas de urgência contra o ex-companheiro.

Com base nas informações passadas, os policiais da Delegacia da Mulher realizaram diligências em busca do suspeito, conseguindo realizar sua prisão em flagrante.

Ele foi conduzido para a delegacia, onde foi interrogado e posteriormente autuado em flagrante, sendo em seguida encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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