POLÍCIA

Rotam prende faccionado com revólver e tablete de maconha em Sorriso

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Uma equipe do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) apreendeu, na madrugada desta sexta-feira (10.05), um revólver calibre 357, uma barra de substância análoga à maconha e prendeu um homem, de 25 anos, suspeito por tráfico e organização criminosa, no bairro Jardim Carolina, em Sorriso (397 km de Cuiabá).

De acordo com boletim de ocorrência, as equipes realizavam o patrulhamento ostensivo pela Avenida Londrina quando identificaram o suspeito repassando uma embalagem, supostamente de entorpecentes, a um motociclista que fugiu em alta velocidade com a aproximação dos policiais. Em seguida, o homem correu para o quintal da residência com intuito de despistar os policiais, mas foi detido em flagrante. Os policiais encontraram um pacote de maconha em frente à casa. À PM, ele afirmou ser integrante de organização criminosa e responsável pelo tráfico na região.

As equipes realizaram uma busca domiciliar encontrando na cozinha, debaixo do fogão, um tablete de maconha. Já no quarto, os policiais apreenderam um revólver calibre 357, com uma munição e outros materiais para armazenamento da droga. O suspeito apresentou resistência durante a prisão. Ele foi encaminhado com os materiais apreendidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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