POLÍCIA

PRF apreende material explosivo transportado em ônibus de passageiros na BR-174

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite desta quarta-feira (20), aproximadamente 26 quilos de material análogo a explosivo durante fiscalização a um ônibus de passageiros na BR-174, em Pontes e Lacerda (MT).

A ocorrência foi registrada por volta das 23h20, no km 280 da rodovia. Durante os procedimentos de fiscalização, a equipe abordou um ônibus que seguia pela BR-174 com destino a Cuiabá.

No decorrer da entrevista aos passageiros, os policiais identificaram inconsistências nas informações repassadas por um dos ocupantes. Questionado sobre bagagens, ele confirmou transportar um volume, mas afirmou desconhecer o conteúdo.

Diante da suspeita, a equipe realizou a vistoria em uma caixa de papelão lacrada, despachada como bagagem. No interior do volume, foram encontradas 14 unidades de emulsão explosiva, material comumente utilizado em atividades de detonação. Em seguida, também foram localizadas duas caixas de espoletas, acessório utilizado para acionamento desse tipo de artefato.

Segundo informações repassadas à equipe, o passageiro teria recebido a carga na rodoviária para transportá-la até uma área de garimpo.

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O material foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, junto com o passageiro e os tíquetes de bagagem que vinculavam os volumes ao abordado.

A PRF destaca que o transporte clandestino de material explosivo em veículo coletivo representa grave ameaça à segurança dos passageiros, da equipe envolvida na ocorrência e de todos que circulam pela rodovia.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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