POLÍCIA

Polícias Civil e Militar prendem mulher por tráfico e fecham ponto de venda de drogas em Santa Cruz do Xingu

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Um ponto de venda de drogas localizado no bairro Vila União em Santa Cruz do Xingu foi desarticulado, na noite de domingo (22.2), em operação conjunta realizada pelas equipes da Polícia Civil e Polícia Militar, no município.

Uma mulher, de 27 anos, responsável pelo local foi autuada em flagrante por tráfico de drogas e um homem, de 43 anos foi conduzido por uso de drogas. A ação resultou ainda na apreensão de porções de entorpecentes e diversos apetrechos relacionados ao tráfico.

As equipes policiais realizavam rondas e trabalho de monitoramento no bairro Vila União, para averiguação de locais mapeados previamente como pontos de venda de entorpecentes. Um dos focos era a residência de uma traficante, que teria se deslocado do Distrito de Santo Antônio do Fontoura para atuar com a venda de drogas em Santa Cruz do Xingu.

Durante o monitoramento do local, os policiais flagraram o momento em que um usuário saiu do imóvel, quando fizeram a abordagem. Com ele, foi apreendida uma porção de maconha. Ele confessou ter adquirido com a traficante.

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Com base nos indícios apurados, os policiais retornaram ao endereço e foram atendidos pela suspeita. Durante as buscas na residência, apreenderam uma balança de precisão, máquinas de cartão, quantia em dinheiro trocado, porções de pasta base de cocaína e materiais utilizados para embalar a droga. Segundo a corporação, os itens são compatíveis com a prática de tráfico de entorpecentes.

Todo material ilícito foi apreendido e tanto a mulher responsável pelo comércio de drogas, quanto o usuário foram conduzidos à Delegacia de Santa Cruz do Xingu para as providências cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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