POLÍCIA

Polícias Civil e Militar apreendem cinco armas de fogo e diversas munições em Vila Rica

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Cinco armas de fogo e diversas munições foram apreendidas, na tarde de sexta-feira (09.08), na zona rural do município de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá), em ação da Polícia Civil com apoio da Polícia Militar.

O trabalho integrado para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, resultou também na prisão em flagrante de um homem de 56 anos, autuado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, a equipe da Delegacia de Vila Rica em conjunto com militares da Força Tática, foram até as fazendas situadas a aproximadamente 160 quilômetros do perímetro urbano de Vila Rica.

No primeiro local as equipes foram recebidas pelo suspeito que acompanhou as buscas. Foram localizadas duas carabinas de calibres 38 e 22, e um revólver calibre 22, além de 35 munições de diferentes calibres, um cartucho de munição calibre 12, dez estojos calibre 38, quinze estojos calibre 9 milímetros e seis estojos calibre 380.

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Em seguida os policiais civis e militares foram até a sede da fazenda vizinha, também alvo da ordem de busca e apreensão domiciliar, onde apreenderam em uma mata mais duas espingardas de calibre 22 e 32, treze munições calibre 20 e quatro estojos do mesmo calibre.

Diante dos fatos o suspeito abordado no primeiro ponto alvo da ordem judicial, foi encaminhado junto com todo material apreendido até a Delegacia de Vila Rica para esclarecimentos.

O conduzido foi interrogado e autuado em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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