POLÍCIA

Policial civil da GOE salva criança recém-nascida engasgada em Cuiabá

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Um investigador da Polícia Civil, lotado na Gerência de Operações Especiais (GOE), salvou a vida de uma recém-nascida, na noite do dia 1 de agosto, em Cuiabá.

O policial civil Flavio Yolando Almerce Nunes seguia com a família para participar de estudo bíblico, no bairro CPA I, quando escutaram gritos de pedido de socorro vindo de uma casa ao chegarem no templo religioso e descerem de carro.

Ao se aproximar do imóvel para verificar o que acontecia, o investigador olhou pelo muro e viu uma mulher sentada no chão com a criança quase desfalecida em seu colo.

A mãe da bebê Ana Beatriz, de apenas 2 meses de vida, estava desesperada e pedia ajuda. A filha havia engasgado com leite materno.

Imediatamente, Flávio conseguiu entrar na residência, pegou a criança nos braços e iniciou o procedimento chamado de “manobra de Heimlich” para obstruir as vias aéreas da criança que não respirava.

O investigador contou que seguiu as instruções recebida durante os treinamentos na GOE, porém com uma preocupação maior por conta dos movimentos, pois precisavam ser bastante suave e delicado por se tratar de uma recém-nascida.

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Após várias tentativas da manobra, a criança voltou a respirar e apresentar sinais vitais. Em seguida, o policial civil levou a criança e a mãe para a Unidade de Ponto Atendimento (UPA), do bairro Morada do Ouro.

Alguns dias depois do ocorrido, e ainda muito emocionada, a mãe Any Caroliny, entrou em contato com a família de Flávio para agradecer por terem salvo a vida de sua filha.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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