POLÍCIA

Policiais militares resgatam recém-nascida abandonada em sacola em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão fizeram o resgate de uma bebê recém-nascida, na tarde desta quinta-feira (10.4), em Cuiabá. A criança, com aparentemente três dias de vida, foi localizada dentro de uma sacola em uma área abandonada no bairro CPA 4.

Uma viatura do 3º BPM, ocupada pelos cabos da PM Ricardo Augusto de Oliveira Cruz e Ivan Barbosa dos Santos Carvalho, seguia em patrulhamento pela avenida Curió, quando foi abordada por populares que denunciaram terem ouvido choro de um bebê que estaria abandonado, dentro de um lixo.

Os policiais foram até o local indicado por populares e encontraram a bebê se mexendo bastante dentro de uma sacola plástica. A criança estava com roupas, mas ainda com cordão umbilical e restos de placenta em seu cabelo.

Imediatamente, os militares seguiram com a bebê até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Morada do Ouro, onde a consulta médica foi realizada. A criança, com aparentemente três dias de vida, é do sexo feminino e pesa por volta de três quilos.

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“Essa foi uma rápida ação que mostra o preparo dos nossos policiais para enfrentar qualquer situação. A bebê foi salva com vida e agora passa por todos os atendimentos necessários para ser bem acolhida e estaremos acompanhando tudo”, relatou o tenente-coronel Matheus Cacciolari, comandante-adjunto do 3º Batalhão de PM.

A recém-nascida está bem e passará por exames complementares no Instituto Médico Legal e, posteriormente, será acolhida pelo Conselho Tutelar.

Um boletim de ocorrência também será registrado e o caso deve ser investigado na esfera criminal pela Polícia Judiciária Civil.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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