POLÍCIA

Polícia Militar prende três faccionados com armas e drogas em Ribeirão Cascalheira

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A Força Tática do 13º Comando Regional prendeu três homens faccionados, com idades entre 41 e 50 anos, por associação para tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, na noite desta terça-feira (16.6), na zona rural de Ribeirão Cascalheira. Com a quadrilha, foram apreendidas três espingardas e porções de maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais faziam patrulhamento urbano pela Operação Tolerância Zero e receberam denúncias sobre um suposto ponto de venda de drogas, em uma chácara da cidade.

Diante das informações do endereço e dos suspeitos envolvidos, os militares se deslocaram ao endereço de difícil acesso, necessitando atravessar um pequeno riacho, e chegaram a uma área de chácaras, localizando a propriedade rural de um dos suspeitos denunciados.

Os policiais chegaram ao endereço e encontraram três suspeitos na parte de fora da casa. Um deles tentou fugir ao ver a presença da Força Tática e foi detido rapidamente. Os outros dois homens foram abordados sem apresentarem resistência.

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Nas buscas na residência, foram localizadas três espingardas, de diferentes calibres, sete cartuchos para os objetos e uma porção grande de maconha.

Com o flagrante, os três homens foram conduzidos para a delegacia da cidade e entregues à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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