POLÍCIA

Polícia Militar prende suspeito de agredir e ameaçar esposa de morte com arma de fogo

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Policiais militares do 3º Comando Regional prenderam, na noite deste domingo (24.5), um homem, de 33 anos, suspeito por violência doméstica, ameaça e porte ilegal de arma de fogo, no município de Santa Carmem (498 km de Cuiabá). As equipes apreenderam uma espingarda com 15 munições calibre .22. A vítima, de 47 anos, apresentava diversas lesões pelo corpo.

Conforme boletim de ocorrência, por volta das 23h30, os militares do 11º Batalhão foram acionados para se deslocaram até um bar, na Avenida do Comércio, pois havia uma mulher sendo espancada pelo marido. No local, a vítima relatou que ambos ingeriam bebidas alcóolicas durante uma confraternização em família.

Após um desentendimento com o marido, no final da tarde, ela saiu da casa para dormir no estabelecimento comercial, na qual é proprietária. O homem arrombou a porta, invadiu o local e passou agredí-la com socos e chutes. A mulher contou que foi mordida no rosto pelo denunciado.

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Testemunhas tentaram intervir às agressões, mas o suspeito fugiu do local. A vítima relatou que há 20 dias foi agredida e ameaça pelo marido, com uma arma de fogo. A arma, uma espingarda artesanal, foi apreendida na casa dos envolvidos, na região de chácaras Paraíso Verde.

Após a denúncia, os policiais militares reforçaram as ações patrulhamento tático, identificaram e localizaram o suspeito nas proximidades do bar da vítima, em uma motocicleta. O suspeito foi abordado e conduzido à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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