POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por porte ilegal de arma de fogo e apreende 51 munições

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Policiais militares do 19º Batalhão prenderam um homem, de 32 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na madrugada deste sábado (31.1), em Tangará da Serra. Com o suspeito, foram apreendidos um canivete, dois revólveres e 51 munições calibre .40.

A equipe policial foi acionada por um chefe de segurança de uma casa noturna que relatou uma ameaça por dois homens armados. De acordo com as informações, após os suspeitos consumirem bebidas alcóolicas e saírem do estabelecimento, eles praticaram uma manobra perigosa em frente ao local, em um veículo Dodge Ram.

Ainda de acordo com o relato, em determinado momento, os homens voltaram para a casa noturna. O segurança conversou com eles a respeito do comportamento e os suspeitos iniciaram uma discussão, realizando a ameaça e apontando as armas para o homem.

Os policiais entraram em diligências em buscas pelos suspeitos. Logo após, a equipe policial visualizou um veículo com as mesmas características informadas e realizando manobras perigosas próximo à Rodoviária Federal e realizou a abordagem.

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Durante a abordagem, foi localizado apenas o condutor da caminhonete e nada de ilícito foi encontrado com ele. Em buscas no interior do veículo, os militares encontraram um canivete, um revólver calibre .38, uma pistola e 51 munições calibre .40.

Diante do flagrante, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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