POLÍCIA

Polícia Militar prende homem com 11 quilos de supermaconha em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam em flagrante um homem faccionado, de 20 anos, por tráfico ilícito de drogas, neste domingo (10.5), em Sorriso. Na ação, a PM apreendeu 11,4 quilos de substância análoga à skank (supermaconha), na residência do suspeito.

A equipe do 12º BPM recebeu denúncias sobre uma movimentação suspeita de pessoas nas proximidades de um estabelecimento, no bairro Benjamim Raiser. Os policiais foram ao endereço indicado e encontraram o suspeito, que tentou esconder uma porção de maconha na parte de baixo de um veículo.

Os militares abordaram e revistaram o homem, encontrando a quantia de R$ 100,00 com ele. Ao ser perguntado sobre o material jogado, ele revelou que era uma porção de droga e indicou um segundo local, onde outra porção de droga foi encontrada.

O homem ainda confessou ser membro de uma facção criminosa e que recebe os entorpecentes na rodoviária da cidade, guardando a droga em sua casa e fazendo a distribuição de acordo com ordens recebidas pelos faccionados.

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Diante da situação, a equipe policial seguiu até a residência do suspeito e foram recebidos pelo pai do criminoso, que afirmou desconhecer a situação e autorizou que a PM fizesse buscas. Em um cômodo mostrado pelo suspeito, os policiais encontraram tabletes e porções grandes de maconha skank, totalizando mais de 11 quilos de drogas.

O suspeito recebeu voz de prisão da PM e foi conduzido até a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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