POLÍCIA

Polícia Militar prende dois homens por tráfico de drogas e estelionato em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam na noite desta quarta-feira (4.2), dois homens de 26 e 18 anos suspeitos de tráfico ilícito de drogas e estelionato no bairro Mapim, em Várzea Grande.

Durante patrulhamento, a equipe policial recebeu informações de que um indivíduo estaria comercializando drogas pelo bairro. No local, os policiais visualizaram um suspeito em frente a uma residência que, ao perceber a aproximação da viatura, dispensou um objeto ao solo e tentou fugir para os fundos do imóvel.

Na abordagem, os militares localizaram 10 porções de substância análoga à maconha. Em buscas no interior da residência, foram encontradas outras 18 porções do entorpecente, além de uma balança de precisão e materiais utilizados para embalagem da droga.

Posteriormente, os policiais abordaram um segundo suspeito nas proximidades de um dos pontos de venda mencionados, sendo encontrada com ele uma porção de substância análoga à maconha. O homem também estava com aparelhos celulares e chips telefônicos e relatou envolvimento em golpes virtuais.

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Ao todo, foram apreendidas 29 porções de substância análoga à maconha, uma balança de precisão, seis aparelhos celulares, 35 chips telefônicos, além de materiais utilizados para preparo e armazenamento do entorpecente.

Os suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências cabíveis que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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