POLÍCIA

Polícia Militar impede execução de jovem e prende dupla de faccionados por sequestro e tortura

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Policiais militares do 7º Comando Regional resgataram um jovem que possivelmente seria executado por membros de uma facção criminosa, na tarde desta terça-feira (5.5), em Tangará da Serra. Na ação, dois faccionados, de 20 e 23 anos, foram presos em flagrante pela PM e materiais utilizados no crime foram apreendidos.

Conforme as informações do boletim de ocorrência, as equipes receberam denúncias via 190 de moradores que perceberam uma intensa movimentação em uma região de mata. Segundo as informações repassadas, pelo menos quatro pessoas teriam entrado na vegetação de modo suspeito.

Diante da denúncia, os policiais realizaram o cerco tático no local indicado e encontraram três homens, sendo que um deles estava amarrado, em estado de vulnerabilidade. Após abordagem, foi identificado que o homem amarrado era a vítima e os outros dois iriam iniciar uma sessão de tortura contra ele.

Os dois suspeitos detidos possuem diversas passagens criminais e, conforme levantamentos iniciais, mantêm ligação direta com uma facção criminosa de origem no Estado do Rio de Janeiro. Ainda foi identificado que um terceiro suspeito teria fugido antes da abordagem policial.

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Com os criminosos, os policiais também apreenderam cordas e objetos que seriam utilizados na tortura e também celulares e roupas.

Os dois suspeitos detidos foram encaminhados ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) de Tangará da Serra para registro da ocorrência e foram entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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