POLÍCIA

Polícia Militar frustra “rolezinho” e apreende 91 motocicletas em Rondonópolis

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Policiais militares do 4º Comando Regional apreenderam, neste domingo (10.5), 91 motocicletas durante encontro denominado como “rolezinho”, no bairro Alta Vista Parque, no município de Rondonópolis (220 km de Cuiabá).

Os policiais militares da 17ª Companhia Independente receberam denúncia de moradores da região conhecida como “Mirante” de que diversos motociclistas estariam trafegando em alta velocidade, realizando manobras perigosas nas vias, cometendo infrações de trânsito e perturbação da ordem pública.

Com apoio das equipes de inteligência, do 5º Batalhão e 14ª Companhia de Força Tática, os militares deflagraram uma operação com intuito de inibir a prática irregular dos condutores.

Durante ação de patrulhamento tático e ostensivo, alguns condutores tentaram fugir, sendo abordados em seguida. As equipes também localizaram diversas motocicletas escondidas em região de mata.

Os policiais identificaram que os veículos apresentavam sinais de adulteração e registros de roubo/furto. Além das motos, um carro também foi localizado, apreendido e levado para a delegacia.

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“Essa grande apreensão demonstra a resposta rápida, firme e coordenada da Polícia Militar de Mato Grosso no enfrentamento aos chamados ‘rolezinhos’, que colocam em risco a segurança da população e comprometem a ordem pública. A Polícia Militar reforça que operações continuarão sendo realizadas para garantir a segurança da população e a preservação da ordem pública”, afirmou o major e comandante da 17ª CIPM, Janeferson da Silva.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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