POLÍCIA

Polícia Militar e PRF prendem homem com 19 tabletes de pasta base em Porto Alegre do Norte

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Ação integrada da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 19 tabletes de pasta base, na noite desta terça-feira (02.04), no município de Porto Alegre do Norte. Na ocorrência, um homem de 50 anos foi preso por tráfico de drogas e um veículo foi apreendido.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM recebeu informações do setor de inteligência da PRF sobre um veículo HB20 azul, que estava transportando grande quantidade de drogas, em direção ao município. Em diligências pela cidade, os policiais localizaram o carro estacionado em um hotel da cidade.

A PM entrou no estabelecimento e informou a situação da denúncia aos proprietários do hotel, que levaram os militares até o quarto do suspeito. Os policiais entraram em contato com o homem, que aparentava muito nervosismo e informou que o veículo seria alugado de uma empresa de Cuiabá.

De volta ao veículo, os policiais encontraram três tabletes de drogas no painel central do carro, dando voz de prisão ao suspeito. Ainda em vistoria ao veículo, os militares notaram alguns sinais de adulteração nas portas.

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Diante da suspeita, o carro foi encaminhado para a sede da PM em Confresa, onde equipes especializadas fizeram as buscas detalhadas e encontraram os outros 16 tabletes das drogas. Também no carro foi encontrado um papel com anotações, que indicava que os entorpecentes seriam entregues no interior do Estado do Maranhão.

O suspeito foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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