POLÍCIA

Polícia Militar e PRF apreendem 72 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 1,5 milhão às facções criminosas

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Equipes do 10º Comando Regional da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 72 quilos de cocaína, na manhã desta sexta-feira (18.4), no município de Vila Rica. Na ação, as forças policiais causaram prejuízo de R$ 1,5 milhão às facções criminosas e prenderam um homem por tráfico ilícito de entorpecentes.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes militares receberam informações da PRF sobre uma caminhonete Amarok branca, que estaria em direção a cidade de Vila Rica, com a suspeita de estar transportando entorpecentes.

Diante da denúncia, os policiais intensificaram o policiamento e abordaram o veículo, na entrada da cidade, na BR-158. Ao se aproximarem do carro, os militares perceberam que a caminhonete estava com a carroceria baixa.

Em contato com o condutor, de 52 anos, a PM constatou que foram apresentadas versões desencontradas sobre a viagem e a procedência do veículo.

Também foi constatado, em verificação ao nome do homem, que ele possuía passagem criminal por tráfico de drogas.

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Os policiais realizaram vistoria na caminhonete e notaram que a carroceria estava com sinais de adulteração.

O carro foi encaminhado até a sede da PM do município, onde, em buscas minuciosas, foram localizados 67 tabletes de substância análoga a cocaína, totalizando 72 quilos de drogas.

Questionado sobre os entorpecentes, o homem revelou que levaria as drogas até o Estado do Pará e que receberia dinheiro pelo transporte da cocaína.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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