POLÍCIA

Polícia Militar detém sete faccionados suspeitos por “tribunal do crime” em Campos de Júlio

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Quatro adolescentes foram apreendidos e outros três homens foram presos, na noite deste domingo (1.2), suspeitos por sequestro mediante cárcere privado e tentativa de homicídio, durante um “tribunal do crime”, em Campos de Júlio (566 km de Cuiabá). Os suspeitos, de 16 a 22 anos, integram uma facção criminosa no município.

Os policiais militares receberam denúncia sobre uma briga generalizada em um estabelecimento comercial nas proximidades da Avenida Júlio Campos. No local, testemunhas relataram que um grupo de pessoas teria sequestrado um homem, de 40 anos, e seguiu para uma região de chácaras.

Durante patrulhamento tático, os militares flagraram um dos suspeitos, que correu para os fundos de uma casa, próximo da Praça das Águas Claras. Os militares seguiram o indivíduo e ouviram gritos de socorro e objetos caindo de dentro do imóvel.

Ao entrarem na residência, os militares encontraram a vítima com capuz na cabeça, amordaçada e com os pés e mãos amarrados. O homem apresentava lesões pelo corpo. No momento da abordagem, os suspeitos foram flagrados em uma ligação telefônica.

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Todos os suspeitos tentaram fugir pelos muros, mas foram contidos de forma rápida pelos militares. No local, foram encontrados dois aparelhos celulares e duas facas. A quadrilha foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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