POLÍCIA

Polícia Militar detém dupla de faccionados, apreende drogas e motocicleta adulterada

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Dois integrantes de facção criminosa foram detidos em flagrante, na noite desta segunda-feira (26.1), suspeitos por tráfico ilícito de drogas, no município de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá). Com eles, foram apreendidas 25 porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína. Ambos envolvidos já possuem passagens criminais.

Durante o desdobramento da Operação Tolerância Zero, policiais militares do 7º Comando Regional receberam várias denúncias sobre dois homens que, em atitude suspeita, estariam circulando de motocicleta pelo bairro Shangri-lá. Ao se deslocarem para averiguar a situação, a equipe flagrou os suspeitos na Rua Oito A, no bairro Vila Santa Terezinha.

Ao serem abordados, as equipes identificaram que o homem, de 19 anos, que estava com passageiro no veículo, era monitorado por meio de tornozeleira eletrônica e possui passagens criminais por tráfico de drogas. Com ele, os militares apreenderam diversas porções de substância análoga à maconha, meio tablete do mesmo entorpecente, e porções de pasta base de cocaína.

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O condutor da moto foi identificado como um adolescente, de 15 anos. O menor possui passagem por roubo. À PM, o suspeito confessou que havia mais entorpecentes em sua residência. Os policiais militares se deslocaram ao local informado e durante buscas na casa apreenderam novas porções de ilícitos. Os suspeitos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência. Uma equipe do Conselho Tutelar foi acionada para acompanhar o caso.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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