POLÍCIA

Polícia Civil resgata galos utilizados em rinhas e prende proprietário das aves por maus-tratos

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Dez galos utilizados em rinhas, que eram mantidos em condições inadequadas e submetidos a maus-tratos, foram resgatados pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (4.4), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema). O proprietário dos animais, de 32 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de maus-tratos de animais, caracterizado pela prática de rinhas, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

As diligências iniciaram após os policiais da Dema receberem uma denúncia de que em uma residência no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, dez galos eram mantidos engaiolados, em espaços exíguos, com características de preparação para rinhas, evidenciado pelo corte das esporas, em alguns exemplares.

Com base na denúncia, os policiais da Dema foram até o local, onde constataram a veracidade dos fatos. As aves estavam na casa, em gaiolas de metal inadequadas para manutenção dos animais.

No local, ficou caracterizado o funcionamento das rinhas de galo, sendo apreendidas cinco gaiolas, quatro colchões vermelhos, utilizados como área de combate, um timer característico para cronometragem de rinhas, além de apetrechos como luvas, tesouras e medicamentos, utilizados para preparação dos animais para os combates.

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As aves que estavam na residência foram resgatadas e serão encaminhadas para uma casa de reabilitação de dependentes químicos, onde viverão soltas na área da clínica. O suspeito foi conduzido à Dema, onde foi interrogado pelo delegado Guilherme Pompeo e autuado em flagrante pelo crime de maus-tratos de animais.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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