Um homem que estava mantendo seu cachorro acorrentado, na chuva e em condições de insalubridade foi preso em flagrante pela Polícia Civil, neste sábado (01.2), em Várzea Grande, após denúncia recebida pelos policiais da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema).
Além da prisão do suspeito, de 51 anos, pelo crime de maus-tratos, a ação resultou no resgate do cachorro, que foi encaminhado para uma ONG de proteção aos animais.
As diligências iniciaram após a equipe da Dema receber denúncia do crime de maus-tratos, que relatavam que o suspeito estava mantendo um cão de porte médio preso, na chuva, sem comida e sem água.
Diante das informações, demonstradas por meio de fotos e vídeos, os policiais foram até o endereço, onde foram recebidos pelo suspeito e comprovaram a veracidade dos fatos.
No local, o cachorro foi encontrado amarrado com uma corda curta nos fundos da casa, embaixo de um pequeno palet de madeira, que não cobria o animal das chuvas. O pequeno tamanho da corrente não proporcionava espaço para que o animal pudesse fazer suas necessidades, estando rodeado das suas próprias fezes. Ainda, devido as fortes chuvas, o animal estava molhado e tremendo frio, sem água e sem ração.
Ao receber a orientação dos policiais de como deveria proceder com os cuidados com o animal, o suspeito se irritou, dizendo que quem mandava na casa era ele e iria agir como quisesse. Questionado, o tutor do animal disse ainda que deixava o cachorro amarrado nos fundos da casa para que ele não arrancasse as roupas do varal e não sujasse a varanda. Na cozinha da casa, os policiais encontraram um saco de ração aberto, suscetível a bichos e fungos.
Diante das evidências, a equipe da Polícia Civil realizou o resgate do animal, que foi encaminhado para uma ONG, onde receberá os cuidados necessários.
O suspeito foi detido e encaminhado para a Dema, onde, após ser interrogado pelo delegado Guilherme Pompeo, foi autuado em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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