POLÍCIA

Polícia Civil resgata adolescente que era mantido em boca de fumo em razão de dívida de drogas

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Um adolescente de 16 anos, que estava há três dias desaparecido, foi localizado pela Polícia Civil, na tarde de segunda-feira (06.05), em ação realizada pelos policiais da 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá).

O menor foi localizado em uma boca de fumo, onde era mantido em razão de uma dívida de drogas. Na ação, um adulto e dois menores de idade foram conduzidos e autuados em flagrante por tráfico de drogas.

As investigações iniciaram na segunda-feira (06) após o pai do adolescente procurar a delegacia para registrar o boletim de ocorrência de desaparecimento. Segundo informações, o filho saiu de casa no sábado (04), por volta do meio-dia, para ir na casa da namorada e até então, não havia retornado ou dado notícias.

Com base nas informações passadas pelo pai, os policiais da 1ª Delegacia de Cáceres iniciaram as diligências sendo o menor localizado em uma residência no bairro Jardim Panorama. No local, os policiais encontraram o menor com outras pessoas, fazendo uso de entorpecente.

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No momento da abordagem, os policiais encontraram no local uma porção de maconha, um prato com resquícios de cocaína, evidenciando que no local, funcionava um ponto de venda de drogas.

Diante dos fatos, o menor que estava desaparecido e os outros dois suspeitos que estavam no local foram conduzidos à Delegacia de Cáceres, onde o maior de idade foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e corrupção de menores e os dois adolescentes por ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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