POLÍCIA

Polícia Civil recupera joias furtadas de apartamento em Cuiabá

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Várias peças de joias avaliadas em mais de R$ 150 mil, furtadas de um apartamento na Capital, foram recuperadas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, na quinta-feira (06.06).

O autor do crime, namorado da filha da vítima, foi identificado e responderá por furto qualificado mediante abuso de confiança.

No último sábado (01.06), a vítima de 64 anos procurou à Derf de Cuiabá, relatando que ao retornar de viagem notou que alguém havia entrado em seu apartamento, no bairro Goiabeiras, e subtraído diversas joias e R$ 45 mil em dinheiro.

Conforme a comunicante, as joias e o dinheiro estavam guardados em segurança dentro do imóvel. Ao perceber o ocorrido, ela solicitou as imagens das câmeras de segurança, sendo possível visualizar o namorado de sua filha no hall de entrada da portaria, na tarde do dia 27 de maio.

Então a vítima pediu ajuda para a filha, a qual conseguiu encontrar na casa do namorado dois recibos de venda de joias com as mesmas descrições dos produtos furtados, datados no dia 28 de maio. Os indícios apontam que o suspeito pegou escondido as chaves da casa que ficava com a namorada.

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Diante das informações e provas, os policiais civis foram até a empresa que havia comprado do suspeito as peças de ouro, e apreenderam todas as joias subtraídas, entre colares, bracelete, pulseiras, pingentes e brincos, avaliados em mais de R$ 150 mil.

As diligências continuam para total esclarecimento dos fatos e apurar a possível participação de outros envolvidos, bem como a Derf de Cuiabá representará pela prisão preventiva do investigado pelo crime de furto qualificado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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