No anseio de responder ao desejo da sociedade por um Estado mais seguro e intensificar as ações de combate ao crime organizado, o Governo de Mato Grosso anunciou entre outras medidas, a nomeação de 94 policiais civis.
Serão convocados ainda neste ano, 15 delegados, 23 escrivães e 56 investigadores de polícia, que após o curso de formação técnico profissional serão colocados a serviço da população mato-grossense.
O pacote de medidas integradas para combater o crime organização em Mato Grosso, contempla a criação das Coordenadorias de Combate ao Crime Organizado e de Recuperação de Ativos, que atuarão no enfrentamento à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos para o Estado.
Também serão instaladas novas unidades policiais, sendo a Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Draco), nas cidades de Cuiabá, Cáceres e Sinop, além da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) que funcionará em Lucas do Rio Verde, tão logo o projeto seja aprovado pelo Legislativo e concluída a formação dos novos policiais civis na Academia de Polícia.
Com a sinalização do governador Mauro Mendes quanto a recondução ao cargo de delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, falou sobre o expressivo investimento por parte do Governo do Estado, em ferramentas, tecnologias e melhores condições de trabalho, que resultaram em excelentes investigações contra as facções criminosas.
Conforme a gestora, neste ano de 2024 a Polícia Civil de Mato Grosso alcançou recordes em operações bem-sucedidas. No entanto, era necessário e importante alinhar os tratamentos das pessoas que encontram-se sob a custódia do sistema prisional.
“Enalteço o pacote Tolerância Zero por estabelecer esse conjunto de ações, que possibilitarão implementar de forma mais focada os trabalhos visando desestruturar o crime organizado em Mato Grosso”, destacou Daniela Maidel.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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