POLÍCIA

Polícia Civil realiza incineração de drogas apreendidas em Alto Araguaia

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A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (5.3), a incineração de drogas apreendidas em diversas ações conduzidas pela delegacia de Alto Araguaia.

Foram destruídos cerca de cinco quilos de maconha e 100 gramas de cocaína. Os entorpecentes são provenientes de 25 inquéritos policiais, instaurados para apurar crimes relacionados ao tráfico de drogas, posse para consumo pessoal, associação criminosa, participação em organização criminosa e homicídio.

Do total de 25 procedimentos investigatórios, dez foram instaurados especificamente para apurar infrações penais decorrentes da apreensão de drogas, aparelhos celulares e armas artesanais encontrados dentro da unidade prisional, demonstrando a atuação constante das forças de segurança no enfrentamento à criminalidade também no ambiente carcerário.

A incineração de entorpecentes apreendidos atende à exigência legal prevista na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). De acordo com a legislação, após a apreensão e a devida perícia realizada pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), os entorpecentes devem ser destruídos, garantindo a correta destinação do material e impedindo qualquer possibilidade de reutilização ilícita.

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A ação evidencia a importância do trabalho investigativo desenvolvido pela Polícia Civil, que atua desde a apuração dos crimes e a identificação dos envolvidos, até a apreensão dos entorpecentes e a destinação final do material ilícito, reforçando o compromisso institucional com o combate ao tráfico de drogas e com a promoção da segurança pública na região.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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