POLÍCIA

Polícia Civil prende trio de traficantes durante investigações de roubo em Tangará da Serra

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Dois jovens e um adolescente que estava atuando com o tráfico de drogas foram detidos pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (02.04), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Tangará da Serra.

Os suspeitos maiores de idade, de 21 e 19 anos, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Já adolescente, de 15 anos, responderá por ato infracional de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os policiais da Derf estavam em investigações relacionadas a crimes de roubos na cidade, quando flagraram os três suspeitos na região do bairro Califórnia, atuando com o comércio de entorpecentes.

Com eles, os policiais apreenderam porções de maconha e pasta base de cocaína, além de balança de precisão, dinheiro e materiais utilizados para a comercialização dos entorpecentes. Ao perceber a presença policial, um dos suspeitos tentou fugir, sendo contido pela equipe.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Ivan Albuquerque, o jovem que tentou fugir está envolvido em três roubos violentos ocorridos no mês passado, incluindo crimes com grave ameaça às vítimas.

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Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos encaminhados à Derf de Tangará da Serra e após a lavratura do flagrante, foram colocados à disposição da Justiça.

“A ação é resultado do trabalho contínuo e altamente qualificado da equipe Derf, que vêm atuando de forma estratégica no combate aos crimes patrimoniais, sendo uma resposta rápida e eficaz da Polícia Civil à criminalidade”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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