Dois homens, investigados pela comercialização de entorpecentes em Guarantã do Norte (715 km ao norte de Cuiabá), foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (13.08), durante diligências realizadas pelos policiais da Delegacia Regional.
Os suspeitos de 20 e de 32 anos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Os policiais da Delegacia Regional de Rondonópolis já monitoravam o local há alguns dias após diversas denúncias de que no endereço funcionava um ponto de venda de entorpecentes.
Nas investigações, ficou constatado que a casa pertencia a um suspeito com várias passagens criminais, porém quem comercializava drogas no local era um outro traficante, que em troca fornecia entorpecentes para o dono da residência.
Durante o monitoramento do endereço, foi verificada a intensa movimentação de pessoas, passando rapidamente e saindo do local, característico de ponto de venda de entorpecentes.
Na terça-feira (13), os policiais visualizaram o momento em que um dos traficantes saiu da residência e fez uma entrega de material entorpecente a dois usuários, que posteriormente foram abordados, sendo confirmado se tratar de porções de maconha.
Diante das evidências, os policiais seguiram até a residência, onde ao chegarem avistaram o traficante jogando um pacote para casa vizinha, sendo verificado se tratar de uma porção de pasta base de cocaína. Em buscas na residência dos investigados também foi apreendido R$ 206 em dinheiro trocado característico da atividade de tráfico.
Os dois suspeitos foram conduzidos à delegacia, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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