A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, na quinta-feira (26.2), um jovem de 18 anos pelo crime de tráfico de drogas, durante investigações realizadas na região central do município de Rondonópolis.
A equipe policial da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis cumpria mandado de prisão nas proximidades da Rua Rosa Bororo, quando visualizou o suspeito, já conhecido das forças de segurança por prisão recente pelo mesmo delito. Ao perceber a aproximação da viatura, ele fugiu e adentrou um bar da região.
Diante da atitude suspeita, os investigadores realizaram a abordagem. Durante a ação, foi observado que o jovem havia dispensado um objeto sobre uma geladeira, com uma quantia em dinheiro fracionado, característica comum da comercialização de entorpecentes.
Em verificação no local, os policiais localizaram uma embalagem de vitamina C e 35 porções de pasta base de cocaína já fracionadas e prontas para a venda. Também foram apreendidos R$ 453,00 em espécie, distribuídos em diversas cédulas, além de um aparelho celular com avarias na tela.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis e apresentado à autoridade policial para a adoção das providências legais cabíveis.
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (15.10), a Operação Legado para desarticular o núcleo financeiro de um esquema criminoso que causou prejuízos ao município de Nossa Senhora do Livramento.
Na operação, são cumpridas 30 ordens judiciais expedidas pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).
Uma pessoa jurídica e cinco pessoas físicas são alvos dos mandados. Entre elas, estão uma ex-secretária municipal, empresários, pessoas apontadas como laranjas e uma empresa utilizada para a operação financeira do esquema. O cumprimento das ordens judiciais conta com o apoio de aproximadamente 30 policiais das delegacias da Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil.
A operação é um desdobramento da Operação Liberatio, deflagrada em 2024 pelo Núcleo de Ação de Competência Originária, do Ministério Público de Mato Grosso (NACO/MP-MT), que, na ocasião, teve como alvos o então prefeito e alguns secretários.
Em continuidade aos trabalhos, foi instaurada uma investigação na Deccor para apurar a possível prática dos crimes de lavagem de dinheiro associada aos crimes de peculato, corrupção passiva e organização criminosa, na gestão municipal anterior.
Os trabalhos buscam apurar o caminho percorrido pelo dinheiro que teria sido desviado de dois contratos firmados, à época, pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento: um deles com um posto de combustíveis, cujo objeto era o abastecimento da frota de veículos oficiais da cidade; e outro com uma construtora responsável pela reforma de pontes de madeira em Nossa Senhora do Livramento.
No período investigado, foram constatadas movimentações de mais de R$ 90 milhões nas contas bancárias dos alvos, incluindo as de uma pessoa que já havia falecido à época das operações financeiras.
Essa pessoa era mãe do proprietário do posto de combustíveis e também avó da proprietária da empresa de construção civil que teria sido beneficiada, de forma atípica, com valores provenientes do posto de combustíveis.
Com base nas investigações, foi solicitada a expedição de mandados contra os investigados, com o objetivo de aprofundar as apurações, arrecadar novos elementos de prova e identificar outros possíveis envolvidos.
Entre as ordens judiciais estão sete mandados de busca e apreensão e seis ordens de acesso a dados armazenados em dispositivos móveis.
Há também uma ordem de proibição de licitar e contratar com o Poder Público, especialmente com o município de Nossa Senhora do Livramento, direcionada à empresa investigada nesta fase.
Foi determinado o bloqueio inicial de R$ 15,8 milhões nas contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, além do sequestro de dois veículos, uma motocicleta e um caminhão.
Além disso, foi determinada a expedição de ordens às instituições financeiras com as quais a pessoa falecida mantinha relacionamento, para que impeçam a reativação ou a utilização indevida da conta por terceiros, inclusive por pessoas que detenham poderes de representação.
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