POLÍCIA

Polícia Civil prende tesoureira de facção criminosa durante cumprimento de mandado em Nova Xavantina

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta sexta-feira (27.2), uma mulher apontada como tesoureira de uma facção criminosa que atuava em Nova Xavantina. A prisão foi realizada em continuidade aos trabalhos da Operação Fio da Meada, deflagrada no início do mês, no município.

Os policiais civis cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência da investigada, apontada como responsável pela parte financeira da facção criminosa, envolvida com os crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na região.

Durante o cumprimento da ordem judicial, a faccionada quebrou dois aparelhos celulares na presença da equipe policial, com o objetivo de ocultar informações e embaraçar a investigação. Por conta disso, ela foi presa em flagrante pelo crime de embaraço à investigação de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013.

Foram também apreendidos diversos materiais que serão analisados no curso da investigação, como dispositivos eletrônicos de comunicação com sistema artesanal de carregamento, que, em tese, poderiam ser destinados ao interior de unidades prisionais, além de materiais relacionados à contabilidade da facção criminosa.

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A investigada foi conduzida à Delegacia de Nova Xavantina, interrogada e autuada em flagrante pelo delegado Flávio Leonardo Santana Silva, que também representou pela sua prisão preventiva. Posteriormente, a presa foi colocada à disposição da Justiça.

O delegado frisou a importância da colaboração da população no combate à atuação das facções criminosas. “Denúncias podem ser realizadas de forma anônima e são fundamentais para o avanço das investigações”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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