POLÍCIA

Polícia Civil prende suspeito de descumprir medida protetiva dois dias seguidos em Mirassol D’oeste

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Um homem que descumpriu a medida protetiva de urgência contra a ex-companheira, duas vezes em menos de dois dias, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (28.03), em ação realizada pela equipe da Delegacia de Mirassol D’Oeste (300 km a oeste de Cuiabá).

A vítima de 37 anos solicitou as medidas protetivas no mês de dezembro de 2023, após o ex-companheiro invadir a sua residência, rasgar roupas e quebrar diversos objetos. Segundo a vítima, antes da ação, o suspeito já havia enviado várias ameaças por meio do aplicativo WhatsApp.

No dia 23 de março, a vítima estava em uma praça com a filha, quando o suspeito apareceu no local pedindo para conversar. Diante da negativa da vítima, o suspeito permaneceu no local, a todo tempo com um canivete nas mãos, intimidando a ex-companheira.

No dia seguinte ao fato, o suspeito foi até a residência da vítima, chutou a porta, exigindo que ela abrisse e depois tentou entrar pela janela, momento em que acionaram a Polícia, porém ele acabou fugindo.

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Diante do descumprimento da medida protetiva e do risco à vítima, o delegado de Mirassol D’Oeste, Gustavo Ataíde, representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido na manhã desta quinta-feira (28.03). O agressor foi localizado em seu local de trabalho na saída para Cáceres, onde teve a ordem judicial cumprida.

Ele foi encaminhado para a delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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