POLÍCIA

Polícia Civil prende suspeito de aplicar golpe para comprar moto com R$ 8 mil em notas falsas

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A equipe da Delegacia de Polícia de Sinop prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (05.07), um suspeito de 22 anos por aplicar um golpe na compra de uma motocicleta utilizando 160 notas falsas de cinquenta reais.

A investigação iniciou na quinta-feira, quando a vítima procurou a delegacia para denunciar o golpe ao perceber que as notas entregues pelo suspeito eram falsas. Durante o registro da denúncia, a vítima entregou um pacote com as notas usadas pelo golpista para comprar a motocileta, avaliada em R$ 8 mil.

Os policiais conseguiram identificar o suspeito após ele esquecer um ticket de registro de ponto de onde trabalhava, junto com o pacote das notas falsas. A prisão ocorreu no momento em que o investigado chegava à empresa para assinar a rescisão contratual.

A motocicleta da vítima foi apreendida na residência do suspeito, no bairro Jardim Paulista, e será devolvida ao proprietário.

O investigado disse que comprou as notas falsas pelas redes sociais e que pagou R$ 190, mas que a intenção era comprar, ao todo, R$ 50 mil em dinheiro falso.

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Após a checagem, os investigadores identificaram que o suspeito possui passagens criminais por homicídio e roubo em Sinop.

O delegado Sérgio Ribeiro Arruda explicou que as investigações continuam para identificar a origem das notas falsas.

“Continuamos em diligências para identificar de onde vieram essas notas e prender o responsável pela produção desse dinheiro para impedir a circulação de mais notas falsas”, detalhou.

O suspeito foi encaminhado para a 1ª Delegacia, onde foi autuado por estelionato e uso de moeda falsa e ficará à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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