POLÍCIA

Polícia Civil prende segundo envolvido em roubo em uma chácara em Pontal do Araguaia

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças, cumpriu o mandado de prisão preventiva contra mais um dos envolvidos no roubo ocorrido em uma chácara no município de Pontal do Araguaia.

O crime ocorreu no dia 10 de janeiro, quando dois criminosos invadiram a residência do casal, por volta das 22 horas, exigindo valores em dinheiro. Os suspeitos estavam encapuzados e portavam armas de fogo sendo um revólver e uma pistola.

A sessão de tortura perdurou por horas e o proprietário da chácara foi agredido com socos. Na residência estava presente um amigo do casal que foi também violentamente agredido pelos criminosos.

Além dos socos e pontapés, os criminosos jogaram álcool nas vítimas, ameaçando atear fogo em seus corpos.

Depois de horas aterrorizando as vítimas, os criminosos fugiram levando uma caminhonete e um automóvel. Os veículos foram recuperados na tarde do dia 11 de janeiro e um dos suspeitos foi preso em flagrante pelo crime.

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No decorrer das investigações, a equipe da Delegacia de Roubos e Furtos de Barra do Garças identificou o segundo suspeito, representando pela prisão preventiva. Após a expedição do mandado de prisão, o suspeito foi localizado e recolhido à Cadeia Pública de Barra do Garças, estando à disposição da justiça.

O delegado titular da Derf Barra do Garças, Nelder Martins Pereira, destacou que a prisão do segundo suspeito envolvido no crime de roubo não cessa as investigações que tramitam na especializada “As diligências estão em curso para identificar outros possíveis envolvidos no crime”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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