POLÍCIA

Polícia Civil prende quatro envolvidos e esclarece homicídio em Campo Novo do Parecis

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Campo Novo do Parecis, esclareceu um homicídio ocorrido nesta quinta-feira (28.08) e prendeu em flagrante quatro envolvidos, poucas horas após o crime. Os suspeitos foram atuados em flagrante por homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.

O crime que vitimou Thorgalty Santos Teixeira, de 21 anos, ocorreu no bairro Jardim das Palmeiras, sendo o corpo da vítima jogado perto de uma plantação. Segundo as investigações, os suspeitos avistaram a vítima em um bar e como não conheciam o jovem, deduziram que ele poderia ser de uma facção criminosa rival.

Os criminosos abordaram a vítima e mesmo diante da negativa de que pertencesse a alguma organização criminosa, a amarraram e colocaram dentro de um veículo, a levando para uma região de mata.

No local, continuaram interrogando e ameaçando a vítima e desbloquearam o seu celular, meio pelo qual, supostamente tiveram a confirmação de que o jovem pertencia ao grupo criminoso rival. A vítima então foi assassinada com marretadas na cabeça e por todo o corpo.

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Assim que foi acionada dos fatos, a equipe de investigação da Delegacia de Campo Novo do Parecis iniciou as diligências para apuração dos fatos, conseguindo informações sobre um dos envolvidos, que ao ser localizado pelos policiais confessou o crime e delatou os outros três comparsas.

Um dos suspeitos foi preso em Tangará da Serra com apoio da equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município, e os outros três envolvidos tiveram as prisões realizadas em Campo Novo do Parecis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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