POLÍCIA

Polícia Civil prende proprietária de pet shop investigada por fraude processual em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta terça-feira (19.5), uma proprietária de um pet shop por fraude processual, em Cuiabá. A empresária é investigada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) por maus-tratos e omissão de cautela contra um cachorro.

O fato ocorreu no dia 13 de maio deste ano, quando a tutora do cachorro deixou o animal no pet shop, localizado no bairro Parque Ohara. O cachorro foi devolvido à proprietária com diversas lesões por queimaduras pelo corpo.

O caso chegou ao conhecimento da Dema na última segunda-feira (18.5). Diante da denúncia, a equipe policial iniciou diligências para localizar e intimar a responsável pelo estabelecimento a prestar esclarecimentos.

Segundo o delegado Guilherme Pompeo, responsável pela condução da investigação, durante as diligências, foi constatado que a empresária, com auxílio de familiares, retirou de sua residência, onde também funciona a empresa, os equipamentos utilizados no procedimento.

“Ela chegou a retirar as máquinas do local onde o serviço foi realizado, em uma evidente tentativa de dificultar a apuração dos fatos”, destacou o delegado.

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Diante dos elementos apurados, a suspeita foi autuada pelo crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 4.863 pelo crime de fraude processual, devendo a investigada responder ao procedimento em liberdade, conforme prevê a legislação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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